Entendendo a Segregação de Receitas

Inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional (revendedores atacadistas ou varejistas) vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, na medida em que não realizam a segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária de PIS/COFINS e à Substituição Tributária do ICMS.

Com efeito, tanto no ICMS – Substituição Tributária (ST), quanto no regime Monofásico e ST do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final. Noutros termos, o Fisco consegue antecipar todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do fabricante/produtor ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos, pois tal operação já foi feita antecipadamente.  

O correto seria que as empresas identificassem quais receitas têm tributação concentrada e realizassem a segregação na apuração do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), distinguindo-as em campos próprios, de forma a evitar que seja feito o pagamento de impostos e contribuições que já foram pagos na origem. Noutros termos, classificar corretamente os produtos gera economia tributária no processo de apuração no PGDAS.

Entretanto, grande parte dos contribuintes preenchem de forma indevida as informações no PGDAS, resultando em pagamento a maior. A falta de conhecimento em relação à legislação tributária e/ou a classificação fiscal incorreta de mercadorias faz com que inúmeras empresas paguem mais tributos do que deveriam por não segregarem, no cálculo do Simples Nacional, a receita de venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária de PIS/COFINS e à Substituição Tributária do ICMS.

Lembre-se: o governo não reclamará se você pagar ICMS, PIS/Pasep e COFINS a maior. Cabe a você realizar a correta segregação do Simples Nacional para que não perca competitividade no mercado ou, em alguns casos, para que não tenha seu empreendimento inviabilizado. Entretanto, esta não é tarefa fácil: é necessário acompanhar a legislação diariamente e manter a classificação fiscal dos produtos atualizada, além de auditar constantemente todos os itens vendidos pela empresa.   Texto de Exemplo